O principal motivo da decisão são as incidências de fraudes na utilização do serviço.
Clientes Nubank que estão se valendo de truques para pagar a fatura por meio de carteiras digitais poderão ter o cartão de crédito bloqueado ou cancelado. Isso porque as e-wallets, a exemplo o Mercado Pago, PicPay ou RecargaPay, estão sendo utilizadas para pagamento da fatura do roxinho por meio do limite do próprio cartão.
A prática irregular gera o adiamento do valor devido em um mês, sem correção monetária, ou seja, livre de juros e encargos financeiros. Além disso, o ato permite depositar dinheiro do Nubank na conta de titularidade do usuário através de de boleto bancário, utilizando o próprio crédito do Nubank para o pagamento com transferência sem juros.
Isso resulta em débito inserido na fatura seguinte, o que faz com que o pagamento não seja realizado, sendo sempre adiado.

Com o aumento no número de usuários, o objetivo das carteiras digitais tem sido trazer mais praticidade e segurança aos consumidores. Por meio delas, o usuário pode fazer o cadastro de cartões de crédito para uso tanto em lojas físicas, como digitais, quitação de boletos além de pagamentos via QR Code e até mesmo recarga de celular.
Cartões podem ser bloqueados a qualquer momento
Em resposta a esse tipo de fraude, o Nubank anunciou que pode bloquear ou até mesmo cancelar o cartão de crédito do usuário que estiver fazendo o uso indevido.
“O uso do cartão para pagamento da própria fatura ou para depósitos na NuConta poderá ser considerado indevido e poderá acarretar no bloqueio ou cancelamento do cartão”, disse em nota.
Segundo a fintech, o truque vai contra o modelo de negócio da empresa, visto que admite adiar fatura sem que haja a cobrança de juros de crédito rotativo, atualmente entre 2,75% e 14% ao mês. O Nubank ainda acrescentou que a situação caracteriza “quebra” de contrato por parte do cliente.
Isso pode ocasionar o cancelamento dos serviços da ferramenta a qualquer momento e sem necessidade de especificar motivo. Para estes casos, apenas emite-se uma notificação para ciência do cliente com cinco dias antes do bloqueio ou cancelamento.
Ainda em nota, o Nubank declarou que não condena o uso de carteiras digitais. No entanto, reforça que as funcionalidades do serviço sejam utilizadas para outros fins, como pagamentos de contas de água, luz, telefone e outros.

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